Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.827/2023

Dispõe sobre Reforma, ex-officio, de Oficial integrante de carreira do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

DECRETO Nº 33.827-E, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre Reforma, ex-officio, de Oficial integrante de carreira do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 62 da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com o que prescreve o art.116, inciso II, e o art. 31, inciso V, bem como o que dispõe o art.111, inciso II da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos militares do Estado de Roraima) c/c com os arts. 10 e 11 da Lei Complementar nº 305 , de 18 de janeiro de 2022, e suas alterações;

CONSIDERANDO o Relatório de Inquérito Sanitário de Origem/ISO (6642003), de 06 de dezembro de 2022, o qual reconheceu que o CEL QOCBM LÉON DENIS ARAÚJO LIRA matrícula nº 047500036, é incapaz definitivo para o serviço ativo bombeiro militar, bem como foi considerado impossibilitado total e permanente para qualquer serviço; e ainda foi considerado "inválido" necessitando de cuidados permanentes de enfermagem ou hospitalização; e a sua invalidez decorre de cegueira legal irreversível e por ser uma doença prevista em lei fará jus à isenção do imposto de renda; e

CONSIDERANDO a Portaria nº 1029 /IPER/PRESI/GPRES, de 12 de dezembro de 2022, publicado no DOE nº 4339, de 13 de dezembro de 2022, que concedeu o benefício de reforma por incapacidade definitiva para o serviço militar, com proventos integrais, RESOLVE:

Art. 1º Reformar, ex-officio, a contar de 13 de dezembro de 2022, o CEL QOCBM LÉON DENIS ARAÚJO LIRA, CPF (cpf ocultado) , matrícula nº 047500036, agente militar, titular de cargo efetivo, lotado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, por ter sido considerado INCAPAZ DEFINITIVAMENTE para o serviço ativo Bombeiro Militar, sendo assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes, com base no art. 116, inciso II, da Lei Complementar nº 194 /2012.

Art. 2º Declarar vago o cargo de Coronel do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, ocupado pelo servidor militar LÉON DENIS ARAÚJO LIRA, CPF (cpf ocultado) , matrícula nº 047500036, em virtude de sua reforma, nos termos do inciso V, art. 31, da Lei Complementar nº 194 /2012, a contar de 13 de dezembro de 2022.

Art. 3º O provento será irredutível e revisto, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar o subsídio dos militares estaduais em atividade, sendo também estendidos os benefícios ou vantagens posteriores concedidos aos militares estaduais em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação de postos ou graduações em que se deu a inatividade, conforme os arts. 10 e 11, da Lei Complementar nº 305 /2022.

Art. 4º A Diretoria de Pessoal e Legislação do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima efetivará o seu desligamento do serviço ativo, nos termos do inciso II e parágrafo único, do art. 111, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito às datas dos seus respectivos artigos.

Palácio Senador Hélio Campos /RR, 12 de janeiro de 2023.

(assinado eletronicamente)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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