Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.826/2023

Dispõe sobre prorrogação da cessão e agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

DECRETO Nº 33.826-E, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre prorrogação da cessão e agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do inciso III do artigo 62 da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com o disposto na norma do artigo 37; do

§ 2º do artigo 36; do inciso IV,

§ 1º do artigo 32; bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103 da Lei Complementar Estadual nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), alterada pela Lei Complementar Estadual nº 260 , de 2 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 29 .902-E, de 19 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre cessão e agregação do 2º TEN QCOBM AIRTON PEREIRA DA SILVA para compor o quadro da Comissão Permanente de Licitação - CPL/RR, publicado no DOE nº 3904, de 19 de fevereiro de 2021, e

CONSIDERANDO o Ofício nº 228/2022/CPL/PRES/GAB, que solicita a prorrogação da cessão e agregação do 2º TEN QCOBM AIRTON PEREIRA DA SILVA para compor o quadro da Comissão Permanente de Licitação - CPL/RR, tendo a devida anuência do Comandante-Geral do CBMRR, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão e agregação, sem ônus ao cessionário, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 1º de fevereiro de 2022, do 1º TEN QCOBM AIRTON PEREIRA DA SILVA, matrícula 47500174, permanece desenvolvendo suas atividades laborais na Comissão Permanente de Licitação - CPL/RR.

Art. 2º O militar permanece agregado em função de interesse bombeiro militar, em conformidade com o disposto em legislação vigente, sem ocupar vaga na escala hierárquica no seu respectivo Quadro.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos /RR, 12 de janeiro de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.