Decreto nº 33.825/2023
Dispõe sobre reversão e agregação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.
DECRETO Nº 33.825-E, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre reversão e agregação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do inciso III do art. 62, da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com o disposto na norma do artigo 32; bem como nos artigos 100 a 104 da Lei Complementar Estadual nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), alterada pela Lei Complementar Estadual nº 260 , de 2 de agosto de 2017 e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 671 , de 6 de junho de 2018; no Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983 (R-200), com suas alterações; no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, bem como a Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a criação do Corpo Especial de Militares Estaduais, Ativos e Inativos, para atuar em Situações Especiais e dá outras providências e suas alterações, CONSIDERANDO a Portaria nº 451 CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 17 de dezembro de 2021 (SEI nº 3668965), que nomeia e exonera bombeiros militares em funções gratificadas do CBMRR, a contar de 1º de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a Portaria nº 323 /CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 31 de agosto de 2022 (SEI nº 6100303), que exonera e nomeia bombeiros militares em funções gratificadas de Colégios Estaduais Militarizados, a contar de 1º de setembro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Reverter ao Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, o bombeiro militar infrarrelacionado, a contar de 1º de setembro de 2022, em razão de exoneração em Colégio Estadual Militarizado, em conformidade com o disposto em legislação vigente, voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu respectivo Quadro:
ORD POSTO/GRAD. NOME MATRÍCULA
1 MAJ QOCBM ALEXANDRE CAPELO ALVES 20855268
Art. 2º Agregar o bombeiro militar infrarrelacionado, a contar de 1º de setembro de 2022, em função de natureza bombeiro militar, em razão de nomeação em Colégio Estadual Militarizado, em conformidade com o disposto em legislação vigente, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro:
ORD POSTO/GRAD. NOME MATRÍCULA
1 CAP QCOBM JACIMÁRIO DE SOUZA VANDERLEY 47500068
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos /RR, 12 de janeiro de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.