Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.824/2023

Dispõe sobre licenciamento, a pedido, e vacância de cargo público de Praça do Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

DECRETO Nº 33.824-E, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre licenciamento, a pedido, e vacância de cargo público de Praça do Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 62 da Constituição do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO o disposto na alínea "i", do inciso III, do art. 59, inciso I, do art.132, c/c o parágrafo único do art. 111, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, e suas alterações, e

CONSIDERANDO o pedido de licenciamento constante no processo SEI 19102.014100/2022.17; e

CONSIDERANDO o inciso VI do art. 31 da Lei Complementar nº 194 /2012, que trata sobre vacância de cargo público, RESOLVE:

Art. 1º Licenciar, a pedido, a contar de 14 de outubro de 2022, do cargo de 3º Sargento do Quadro de Praças Combatentes, o Servidor THIAGO MENEZES DA SILVA, Matrícula nº 047500448, CPF (cpf ocultado) .

Art. 2º Declarar vago, o cargo de 3º Sargento do Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, ocupado pelo servidor militar THIAGO MENEZES DA SILVA, CPF (cpf ocultado) , matrícula nº 047500448, em razão de sua exoneração.

Art. 3º A Diretoria de Pessoal e Legislação do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima efetivará o seu desligamento do serviço ativo, nos termos do inciso VI - e parágrafo único do art. 111 da Lei Complementar nº 194 /2012.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de outubro de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos /RR, 12 de janeiro de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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