Decreto nº 33.823/2023
"Dispõe sobre prorrogação de cessão e agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR".
DECRETO Nº 33.823-E, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
"Dispõe sobre prorrogação de cessão e agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, III, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto no art. 32, §, V, no art. 36,
§ 2º, no art. 37; bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103, todos da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), e alterações, e ainda o disposto no Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983 (R-200), e alterações; bem como o disposto no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 293/2022 - CASA CIVIL (4231400), de 17 de fevereiro de 2022, contido no processo SEI nº 00012.000092/2022.11, que solicita a cessão ao Poder Executivo do Estado de Goiás da então Subtenente QOSBM ELIANE ALVES CAMPOS MICHYLLES, CPF (cpf ocultado) , matrícula nº 47500197, para desempenhar suas atividades laborais junto ao Comando de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO), com ônus ao cessionário, mediante ressarcimento, por ocasião do término do Curso de Habilitação de Oficiais - CHOBM/2021;
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.386-E, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 4203, de 19 de maio de 2022 (5184214), de cessão e agregação da 2º TEN QOSBM ELIANE ALVES CAMPOS MICHYLLES, CPF (cpf ocultado) , matrícula nº 47500197, em função de interesse bombeiro militar, junto ao Poder Executivo do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1291/2022/CASA CIVIL (6647908), de 18 de outubro de 2022, da Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado de Goiás, contido no Processo SEI nº 00012.000408/2022.66, que solicita manter a cessão ao Poder Executivo do Estado de Goiás, da 2ª TEN QOSBM ELIANE ALVES CAMPOS MICHYLLES, CPF (cpf ocultado) , para continuar prestando serviço no Corpo de Bombeiros Militar de Goiás, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, com ônus para o cessionário, mediante ressarcimento das despesas correspondentes; e, CONSIDERANDO o Ofício nº 685/2022/CASA CIVIL/GAB ADJUNTO, de 24 de outubro de 2022, contido no processo SEI nº 00012.000408/2022.66, que solicita a prorrogação da cessão da servidora, a 2ª TEN QOSBM ELIANE ALVES CAMPOS MICHYLLES, CPF (cpf ocultado) , para continuar exercendo suas atividades laborais no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 1º de janeiro de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, ao Poder Executivo do Estado de Goiás, da 2º TEN QOSBM ELIANE ALVES CAMPOS MICHYLLES, CPF (cpf ocultado) , matrícula nº 47500197, em conformidade com o disposto na legislação vigente, com ônus para o cessionário, mediante ressarcimento.
Parágrafo único. Na hipótese do não ressarcimento pelo cessionário, por 2 (dois) meses consecutivos, o CBMRR adotará as providências necessárias para a revogação da cessão e o retorno imediato da militar a seu órgão de origem.
Art. 2º Prorrogar a agregação, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, da 2º TEN QOSBM ELIANE ALVES CAMPOS MICHYLLES, CPF (cpf ocultado) , matrícula nº 47500197, em função de interesse bombeiro militar, junto ao Poder Executivo do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto em legislação vigente, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro.
Art. 3º O cessionário deverá reembolsar ao cedente todas as despesas referentes à remuneração da militar cedida, acrescidos dos encargos sociais, gratificação natalina, férias e seu adicional, mediante compensação ao Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - FREBOM.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de janeiro de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.