Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.820/2023

Dispõe sobre a Padronização da Identidade Visual da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Roraima.

DECRETO Nº 33.820-E, DE 5 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a Padronização da Identidade Visual da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização da identidade visual da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Roraima de forma a atender aos quesitos de modernidade e de uniformidade;

CONSIDERANDO que a população terá maior facilidade de identificar os servidores em atividade operacional com a padronização da identidade visual; e

CONSIDERANDO que a padronização representará diminuição de custos para aquisição de materiais para a Secretaria de Estado da Segurança Pública, e, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Identidade Visual da Secretaria de Estado da Segurança Pública, cujas cores oficiais são: preto, branco, azul, vermelho e amarelo que compõe o BRASÃO e a BANDEIRA distribuídos nos anexos a seguir:

I - Brasão, anexo I;

II - Bandeira, anexo II;

III - Painel Oficial da Secretaria de Estado de Segurança Pública (BACKDROP), anexo III;

IV - Sinalização Interna, anexo IV;

V - Grafismo de Veículos, anexo V,

VI - Uniforme Oficial - anexo VI;

VII - Papelaria Oficial, anexo VII;

§ 1º O Secretário de Estado da Secretaria da Segurança Pública de Roraima poderá, mediante Resolução, instituir outras padronizações de veículos, fachadas e vestimentas, que atenderem às necessidades excepcionais e especiais da Secretaria de Estado da Segurança Pública ou dos órgãos que a compõem.

§ 2º Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de Estado da Segurança Pública de Roraima;

Art. 2º Fica estabelecida a utilização em conjunto do símbolo da Secretaria de Estado da Segurança Pública com a do Governo do Estado de Roraima, no painel oficial - BACKDROP, sinalização interna, grafismo de veículos, uniforme oficial e papelaria oficial.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 01(um) ano a contar da publicação deste decreto para adequação de todos os setores da Secretaria da Segurança Pública à identidade visual ora regulamentada.

Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 2º deste Decreto, fica vedada a utilização de outros símbolos, sinais ou formar de identificação fora dos padrões ora estabelecidos.

Art. 5º A utilização indevida dos uniformes e brasões descritos neste Decreto poderá ensejar responsabilidade nos termos dos

Art. 45 e 46 do Decreto-Lei nº 3.688 /41 (Lei de contravenções penais);

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de janeiro de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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