Decreto nº 33.812/2022
--
DECRETO Nº 33.812-E, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias ao Procurador Geral do Estado de Roraima, JEAN PIERRE MICHETTI, referente ao exercício de 2022/2023, conforme o seguinte período:
I - de 9 de janeiro de 2023 a 28 de janeiro de 2023 - 20 (vinte) dias
II - de 17 de julho de 2023 a 26 de julho de 2023 - 10 (dez) dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de dezembro de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.