Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.812/2022

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DECRETO Nº 33.812-E, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias ao Procurador Geral do Estado de Roraima, JEAN PIERRE MICHETTI, referente ao exercício de 2022/2023, conforme o seguinte período:

I - de 9 de janeiro de 2023 a 28 de janeiro de 2023 - 20 (vinte) dias

II - de 17 de julho de 2023 a 26 de julho de 2023 - 10 (dez) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de dezembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.