Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.811/2022

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DECRETO Nº 33.811-E, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Conceder férias, a Coordenadora de Relações Públicas e Cerimonial, BRUNA SACK NOGUEIRA, 20 (vinte) dias referentes ao 2º (segundo) período do exercício de 2021/2022; e 10 (dez) dias referentes ao 1º (primeiro) período do exercício de 2022/2023:

I - 9 a 28 de janeiro de 2023, 20 (vinte) dias;

II - 6 a 15 de fevereiro de 2023, 10 (dez) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de dezembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 33846/2023 de 19/01/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.