Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.810/2022

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DECRETO Nº 33.810-E, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o disposto no

§3º, do art. 74, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Suspender o gozo de férias do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, ANDRÉ FERNANDES FERREIRA, no período de 11 de julho a 9 de agosto, do corrente ano, para serem usufruídas de 2 de janeiro de 2023 a 16 de janeiro de 2023, referentes ao exercício 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de dezembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.