Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.804/2022

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DECRETO Nº 33.804-E, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e em conformidade com o Processo nº 15101.009817/2022.04 e;

CONSIDERANDO a decisão judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR, nos autos nº 0825485-54.2022.8.23.0010, RESOLVE:

Art. 1º Suspender os efeitos do Decreto nº 25.694 -E, de 6 de agosto de 2018, publicado no DOERR nº 3290, de 6 de agosto de 2018, que aplicou a penalidade de demissão a Erike Barbosa de Carvalho Araujo, CPF (cpf ocultado) , matrícula nº 040002707, no cargo de Farmacêutico, face a determinação judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR, nos autos nº 0825485-54.2022.8.23.0010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de dezembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25694/2018 de //