Decreto nº 33.788/2022
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.
DECRETO Nº 33.788-E, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335 -E, de 3 de agosto de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; e;
CONSIDERANDO o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335 -E, de 3 agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica acrescentado a alínea "j" ao inciso II do artigo 124 com a seguinte redação:
"Art. 124. [ ... ] [ ... ]
II - [ ... ]
j) incorrer em infração tributária praticada com dolo, fraude ou simulação." (AC)
II - fica acrescentado o
§ 3º ao art. 126 com a seguinte redação:
"Art. 126. .[ ... ] [ ... ]
§ 3º Na ocorrência da hipótese prevista na alínea "j", do inciso II, do artigo 124 a suspensão temporária somente será precedida da lavratura de relatório circunstanciado, não se aplicando o disposto no caput deste artigo." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de dezembro de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4335/2001 de //