Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.787/2022

Altera o disposto no artigo 13, do Decreto nº 27.675-E, de 26 de setembro de 2019, que regulamenta a Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento e dá outras providências.

DECRETO Nº 33.787-E, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o disposto no artigo 13, do Decreto nº 27.675 -E, de 26 de setembro de 2019, que regulamenta a Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 41, da Lei Complementar Estadual nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, CONSIDERANDO que a Medida Provisória nº 1.132, de 3 de agosto de 2022, dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com descontos automático em folha de pagamento, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 13, do Decreto nº 27.675 -E, de 26 de setembro de 2019, vigorará com a seguinte alteração:

"Art. 13. A soma mensal das consignações facultativas não excederá 35% (trinta e cinco por cento), do valor da remuneração bruta fixa, do subsídio, do salário, do vencimento, provento ou da pensão do consignado" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de dezembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27675/2019 de //