Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.771/2022

Dispõe sobre promoção a oficial do Quadro Especial de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

DECRETO Nº 33.771-E, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre promoção a oficial do Quadro Especial de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, III, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto nos art. 4º, `a`, art. 10, `a`, art. 18, caput, art. 19, `b`, e art. 21, todos da Lei nº 6.752 de 17 de dezembro de 1979; c/c os art. 27,

§ 2º, art. 42, I, e art. 49, todos do Regulamento de Promoção de Oficiais (RPO), aprovado pelo Decreto nº 1836 de 04 de dezembro de 1989, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima (DOER) nº 228 de 06 de dezembro de 1989, alterado pelo Decreto nº 31.711 -E, de 15 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima (DOER) nº 4159 de 15 de março de 2022, aplicáveis ao Corpo de Bombeiros Militar de Roraima por força do art. 67 da Lei Complementar Estadual (LCE) nº 052 de 28 de dezembro de 2001; c/c o art. 22 e

§ 5º, I, do art. 59 da LCE 052 /01; art. 22,

§ 9º, art. 59, III, `f`, art. 71, §§§ 3º, 4º, IV e 7º, art. 71-A,

§ 6º, art. 73, I e II, e art. 100,

§ 2º, da LCE nº 194 de 13 de fevereiro de 2012, e art. 1º, III, da LCE nº 257 de 24 de julho de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Promover, a contar de 19 de dezembro de 2022, ao posto de 2º Tenente do Quadro Especial de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima (2º TEN QEOBM), pelo critério de o ST QEPBM MOISÉS SINDEAUX DOS SANTOS, matrícula nº 047500069.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 19 de dezembro de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de dezembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.