Decreto nº 33.767/2022
Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, ex-offício, de Oficial Subalterno integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.
DECRETO Nº 33.767-E, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, ex-offício, de Oficial Subalterno integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; e em conformidade com o que prescreve o art. 31 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 98 , de 2017),
§ 2º (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 79 , de 2014), da Emenda Constitucional nº 19 , de 4 de junho de 1998; e de acordo com o que dispõe o art. 50, inciso III, alínea "h"; art. 89, inciso I; art. 92, inciso II e art. 94, inciso I, alínea "a", da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); bem como os artigos 3º, 19 , 20, 21 e 65, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 10.486 , de 4 de julho de 2002, DECRETA:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada, ex-offício, 2º Tenente PM JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, RG (rg ocultado) - SSP/RR, CPF (cpf ocultado) , SIAPE nº 0715314, do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar (QCO PM), integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, por haver ultrapassado a idade limite para a permanência no serviço ativo, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de dezembro de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.