Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.763/2022

Dispõe sobre reinclusão e transferência para a Reserva Remunerada, ex-offício, de Policial Militar integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.

DECRETO Nº 33.763-E, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre reinclusão e transferência para a Reserva Remunerada, ex-offício, de Policial Militar integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; e, em conformidade com o que disposições na EC 79 /2014, art. 6º,

§ 1º, da Lei nº 13.681 , de 18 de junho de 2018; bem como o que prescreve o art. 50, inciso III, alínea "h"; art. 89, inciso I; art. 92, inciso I; e o art. 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979; c/c os artigos 20, 21 e 65, com seus respectivos incisos e parágrafos, da Lei nº 10.486 , de 4 de julho de 200210; e, CONSIDERANDO o teor do Convênio que delega competência da União para o Estado de Roraima para a prática de atos relativos aos militares integrantes da carreira policial e bombeiro militar, oriundos do extinto Território Federal de Roraima, e cedidos ao Estado de Roraima na forma do art. 31,

§ 1º, da Emenda Constitucional nº 19 , de 04 de junho de 1998, alterado pela Emenda Constitucional nº 98 , de 06 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 192614/2022/ME, de 05 de julho de 2022, subscrito pela Sra. ERINÃ DE ARAUJO BORGES, Chefe de Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Roraima, informando o Enquadramento de Servidor com fundamento nas Emendas Constitucionais nº 79 /2014 e 98 /2017;

CONSIDERANDO o contido na Nota Informativa SEI nº 18585/2022/ME, de 25/05/2022, que trata do processo de enquadramento de ALDEIR BARRETO DE MATOS e outros, em quadro em extinção da União;

CONSIDERANDO a Portaria nº 14.824 , de 20 de dezembro de 2021, publicada no DOU nº 241, de 23 de dezembro de 2021, que versa sobre enquadra - mento de ALDEIR BARRETO DE MATOS, na carreira Policial Militar do ex-Território Federal de Roraima, a contar de 19 de julho de 2021, na graduação de Soldado - 2ª Classe Policial Militar;

CONSIDERANDO que "A transferência para a Reserva Remunerada, ex-officio, verificar-se-á sempre que o Policial Militar atingir a idade limite de 50 anos para SOLDADO PM", conforme o art. 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979;

CONSIDERANDO que atualmente o Sr. ALDEIR BARRETO DE MATOS, enquadrado na graduação de Soldado PM de 2ª Classe, possui 54 (cinquenta e quatro) anos de idade, DECRETA:

Art. 1º Reincluir ALDEIR BARRETO DE MATOS, RG (nº ocultado) , CPF (nº ocultado) , no quadro em extinção da União, da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, na graduação de Soldado PM de 2ª Classe, por meio da Portaria nº 14.824 , de 20 de dezembro de 2021, publicada no DOU nº 241, de 23 de dezembro de 2021.

Art. 2º Transferir para a Reserva Remunerada, ex-offício, o Soldado PM 2ª Classe, ALDEIR BARRETO DE MATOS, RG (nº ocultado) , CPF (nº ocultado) , integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, por haver ultrapassado a idade limite para a permanência no serviço ativo, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de julho de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de dezembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 36760/2024 de 30/09/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Portaria do Executivo nº 14824/2021 de //