Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.760/2022

Dispõe sobre a Promoção de Oficial Intermediário do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado de Roraima, em ressarcimento de preterição.

DECRETO Nº 33.760-E, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a Promoção de Oficial Intermediário do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado de Roraima, em ressarcimento de preterição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõe o art. 18, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), combinado o

§ 2º e caput do art. 71,

§ 8º do art. 71-A (AC pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017) e inciso VI, do art. 73 (NR dada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017), da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima) e ainda, o Decreto nº 31.712 -E, de 15 de março de 2022 (DOE nº 4159 - redução de interstício e serviço arregimentado), DECRETA:

Art. 1º Promover, o Cap PM JEFFERSON GOMES DA SILVA, ao Posto de Major PM, do Quadro de Oficiais Combatentes Policiais Militares - QOC PM, pelo critério de merecimento, em ressarcimento de preterição, a contar de 21 de abril de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de abril de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de dezembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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