Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.759/2022

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DECRETO Nº 33.759-E, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art.62, inciso III, da Constituição Estadual e com base nos autos do Processo nº 13101.000260/2021.21, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,

§ 1º, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 02/07/2012, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora estadual Dayana Almeida da Silva, CPF (cpf ocultado) , ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula nº 043003101, lotada na Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, para continuar exercendo o cargo em comissão de Ouvidor - CNES-III, junto a Ouvidoria Geral do Estado de Roraima-OGE/RR.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, sem ônus para o Órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de dezembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.