Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 33.730/2022
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DECRETO Nº 33.730-E, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias ao Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento, DIEGO PRANDINO ALVES, referentes ao exercício de 2021, conforme o seguinte período:
I - de 26 de dezembro de 2022 a 3 de janeiro de 2023 - 9 dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de dezembro de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.