Decreto nº 33.723/2022
Qualifica como Organização Social, nos termos da Lei Estadual nº 1.439, de 8 de dezembro de 2020 e do Decreto Estadual nº 31.033-E, de 1º de outubro de 2021, Instituto Elisedape - CNPJ sob nº 24.342.283/0001-18, Instituto de Especialidades Conceito - CNPJ sob nº 04.992.734/0001-55, Instituto Diva Alves do Brasil - CNPJ sob nº 12.955.134/0001-45, Instituto Saúde e Cidadania - ISAC - CNPJ sob nº 14.702.257/0001-08, e Instituto Diretrizes - CNPJ sob nº 10.946.361/0001-89.
DECRETO Nº 33.723-E, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Qualifica como Organização Social, nos termos da Lei Estadual nº 1.439 , de 8 de dezembro de 2020 e do Decreto Estadual nº 31.033 -E, de 1º de outubro de 2021, Instituto Elisedape - CNPJ sob nº (rg ocultado) /0001-18, Instituto de Especialidades Conceito - CNPJ sob nº (rg ocultado) /0001-55, Instituto Diva Alves do Brasil - CNPJ sob nº (rg ocultado) /0001-45, Instituto Saúde e Cidadania - ISAC - CNPJ sob nº (rg ocultado) /0001-08, e Instituto Diretrizes - CNPJ sob nº (rg ocultado) /0001-89.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 1.439 , de 8 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais no âmbito do Estado de Roraima, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, incluindo as áreas da assistência, gestão, ensino e pesquisa;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.033 -E, de 1º de outubro de 2021, que regulamenta a Lei Estadual nº 1.439 , de 8 de dezembro de 2020 e
CONSIDERANDO por fim, as informações constantes no Processo Administrativo SEI nº 20101.050077/2021.32/ SESAU-RR, DECRETA:
Art. 1º Ficam qualificados como Organizações Sociais: Instituto Elisedape - CNPJ sob nº (rg ocultado) /0001-18, Instituto de Especialidades Conceito - CNPJ sob nº (rg ocultado) /0001-55, Instituto Diva Alves do Brasil - CNPJ sob nº (rg ocultado) /0001-45, Instituto Saúde e Cidadania - ISAC - CNPJ sob nº (rg ocultado) /0001-08, e Instituto Diretrizes - CNPJ sob nº (rg ocultado) /0001-89, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos.
Art. 2º Os institutos acima qualificados têm como finalidade prestar atividades e projetos na área da saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de dezembro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.