Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.723/2022

Qualifica como Organização Social, nos termos da Lei Estadual nº 1.439, de 8 de dezembro de 2020 e do Decreto Estadual nº 31.033-E, de 1º de outubro de 2021, Instituto Elisedape - CNPJ sob nº 24.342.283/0001-18, Instituto de Especialidades Conceito - CNPJ sob nº 04.992.734/0001-55, Instituto Diva Alves do Brasil - CNPJ sob nº 12.955.134/0001-45, Instituto Saúde e Cidadania - ISAC - CNPJ sob nº 14.702.257/0001-08, e Instituto Diretrizes - CNPJ sob nº 10.946.361/0001-89.

DECRETO Nº 33.723-E, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

Qualifica como Organização Social, nos termos da Lei Estadual nº 1.439 , de 8 de dezembro de 2020 e do Decreto Estadual nº 31.033 -E, de 1º de outubro de 2021, Instituto Elisedape - CNPJ sob nº (rg ocultado) /0001-18, Instituto de Especialidades Conceito - CNPJ sob nº (rg ocultado) /0001-55, Instituto Diva Alves do Brasil - CNPJ sob nº (rg ocultado) /0001-45, Instituto Saúde e Cidadania - ISAC - CNPJ sob nº (rg ocultado) /0001-08, e Instituto Diretrizes - CNPJ sob nº (rg ocultado) /0001-89.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 1.439 , de 8 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais no âmbito do Estado de Roraima, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, incluindo as áreas da assistência, gestão, ensino e pesquisa;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.033 -E, de 1º de outubro de 2021, que regulamenta a Lei Estadual nº 1.439 , de 8 de dezembro de 2020 e

CONSIDERANDO por fim, as informações constantes no Processo Administrativo SEI nº 20101.050077/2021.32/ SESAU-RR, DECRETA:

Art. 1º Ficam qualificados como Organizações Sociais: Instituto Elisedape - CNPJ sob nº (rg ocultado) /0001-18, Instituto de Especialidades Conceito - CNPJ sob nº (rg ocultado) /0001-55, Instituto Diva Alves do Brasil - CNPJ sob nº (rg ocultado) /0001-45, Instituto Saúde e Cidadania - ISAC - CNPJ sob nº (rg ocultado) /0001-08, e Instituto Diretrizes - CNPJ sob nº (rg ocultado) /0001-89, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos.

Art. 2º Os institutos acima qualificados têm como finalidade prestar atividades e projetos na área da saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de dezembro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.