Decreto nº 33.697/2022
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DECRETO Nº 33.697-E, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 688/2017, bem como Regimento Interno do CETRAN-RR, instituído por meio do Decreto nº 10.521 -E, de 2 de outubro de 2009, DECRETA:
Art. 1º Fica reconduzida, na condição de membro do Conselho Estadual de Trânsito de Roraima - CETRAN-RR, a representante abaixo relacionada:
I - Representante do Município de Rorainópolis:
Titular - THAMILLES DE ALMEIDA SPIES.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de março de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de dezembro de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.