Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.680/2022

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DECRETO Nº 33.680-E, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e, RESOLVE:

Art. 1º Declarar ponto facultativo, em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do estado de Roraima, no dia 9 de dezembro de 2022, dia em que ocorrerá o jogo da Seleção Brasileira de Futebol, nas quartas de final da Copa do Mundo-FIFA de 2022.

Art. 2º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de dezembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.