Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.673/2022

--

DECRETO Nº 33.673-E, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 104 , de 6 de setembro de 1984, que instituiu os feriados religiosos no município de Boa Vista, RESOLVE:

Art. 1º Transferir o feriado alusivo à Nossa Senhora da Conceição, do dia 8 de dezembro (quinta-feira) para o dia 9 de dezembro de 2022 (sexta-feira), em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta, no âmbito do município de Boa Vista.

Art. 2º Declarar ponto facultativo, em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do estado de Roraima, no dia 9 de dezembro de 2022, dia em que ocorrerá o jogo da Seleção Brasileira de Futebol, nas quartas de final da Copa do Mundo-FIFA de 2022.

Art. 3º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às respectivas áreas de competência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de dezembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 33678/2022 de 07/12/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.