Decreto nº 33.661/2022
Divulga o horário de expediente, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Roraima, no dia do jogo da seleção brasileira de futebol nas oitavas de final da Copa do Mundo FIFA de 2022.
DECRETO Nº 33.661-E, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Divulga o horário de expediente, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Roraima, no dia do jogo da seleção brasileira de futebol nas oitavas de final da Copa do Mundo FIFA de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, DECRETA:
Art. 1º No dia 5 de dezembro de 2022, dia em que ocorrerá o jogo da seleção brasileira de futebol nas oitavas de final da Copa do Mundo FIFA de 2022, o expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima, dar-se-á até às 13h30min.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às suas respectivas competências.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de dezembro de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.