Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.659/2022

--

DECRETO Nº 33.659-E, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Conceder férias ao Secretário de Estado Extraordinário do Governo Digital, PAULO CESAR MARTINS TORRES, referentes aos períodos abaixo elencados:

Período 1 - Exercício 2020-2021: de 12 à 21/12/2022 - 10 dias;

Período 2 - Exercício 2020-2021: de 16 à 25/01/2023 - 10 dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de dezembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.