Decreto nº 33.658/2022
Dispõe sobre a regulamentação do Abono Pró-Funcionário e de Formação Técnica aos servidores ocupantes dos cargos regidos pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Roraima, previsto no Art. 36, da Lei Ordinária nº 1.672, de 27 de abril de 2022.
DECRETO Nº 33.658-E DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a regulamentação do Abono Pró-Funcionário e de Formação Técnica aos servidores ocupantes dos cargos regidos pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Roraima, previsto no
Art. 36, da Lei Ordinária nº 1.672 , de 27 de abril de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.672 , de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Roraima, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o art. 36 da Lei nº 1.672 , de 27 de abril de 2022, que trata do Abono Pró Funcionário aos servidores ocupantes dos cargos regidos pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Roraima; e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o princípio isonômico aos servidores ocupantes dos cargos regidos pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Roraima, que possuem a Formação Técnica Profissional nas áreas correspondentes as respectivas atribuições dos cargos, RESOLVE:
Art. 1º Conceder o Abono Pró-Funcionário aos servidores ocupantes dos cargos de nível básico, fundamental e médio, regidos pela Lei nº 1.672 , de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Roraima e optaram pelo enquadramento, na referida Lei.
§ 1º O abono de que trata o caput será estendido aos servidores regidos pela referida Lei, que possuem a Formação Técnica Profissional nas áreas correspondentes as respectivas atribuições de seus cargos, nos termos do art. 36, da Lei nº 1.672 , de 27 de abril de 2022.
§ 2º Farão jus ao abono os servidores que comprovarem a formação, mediante apresentação do Certificado do Curso Pró-Funcionário ou do Curso Técnico Profissional do Eixo Tecnológico de Desenvolvimento Educacional, de acordo com o Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos - CNCT.
§ 3º O valor mensal do abono, para aqueles que possuem o Certificado do Curso Pró-Funcionário ou Curso Técnico Profissional será de R$ 542,08 (quinhentos e quarenta e dois reais e oito centavos).
Art. 2º Fica assegurado 50% (cinquenta por cento) do valor constante no
§ 2º do art. 1º deste Decreto, para os servidores ocupantes dos cargos de nível bá - sico, fundamental e médio, que cursaram pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do Curso Pró-Funcionário, ou que estão cursando Curso Técnico Profissional do Eixo Tecnológico de Desenvolvimento Educacional, de acordo com as atribuições dos respectivos cargos.
§ 1º O valor mensal do abono, para aqueles que estão cursando Curso Técnico Profissional, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será de R$ 271,04 (duzentos e setenta e um reais e quatro centavos).
§ 2º Para fazer jus ao percentual constante no caput deste artigo, o servidor que estiver em formação deverá apresentar, semestralmente, até a conclusão do curso, declaração da instituição de ensino credenciada pelo Conselho Estadual de Educação, para a oferta do respectivo curso, comprovando:
I - estar devidamente matriculado no curso;
II - ter cumprido no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do curso; e
III - ter frequência regular no curso.
deverá apresentar declaração da instituição de ensino em que esteve matriculado, comprovando:
I - a matricula, especificando o curso;
II - ter cumprido no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do curso; e
III - a frequência regular de no mínimo, 50% (cinquenta por cento) no curso.
Art. 3º Para fins de direito ao abono, além dos Cursos Pró-Funcionários, serão considerados os Cursos Técnico Profissional, pertencentes ao Eixo Tecnoló - gico de Desenvolvimento Educacional, editados no Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos - CNCT, os seguintes cursos (Anexo Único):
I - técnico em Secretaria Escolar;
II - técnico em Alimentação Escolar;
III - técnico em Biblioteconomia;
IV - técnico em Infraestrutura Escolar;
V - técnico em Multimeios Didáticos; e
VI - técnico em Laboratório em Ciências da Natureza.
Parágrafo único. A carga horária dos referidos cursos obedecerá a estabelecida no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.
Art. 4º O abono Pró-Funcionário não será incorporado à remuneração do servidor, para efeito de acréscimos futuros, cessando imediatamente o benefício quando ocorrer cessão ou a remoção do servidor para outro órgão da administração pública direta ou indireta.
Parágrafo único. O abono de que trata esta Lei, será cumulável, podendo ser somado a mais um adicional ou abono, a escolha do servidor, a qual deverá constar em requerimento administrativo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de agosto de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de dezembro de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
ANEXO ÚNICO Cursos técnicos do Eixo Tecnológico de Desenvolvimento Educacional e Social
Técnico em Secretaria Escolar
O profissional é responsável por atividades de registro e controle escolar, além de gerenciar os arquivos da vida acadêmica dos alunos. Além disso, atua na operação de matrícula e transferência escolar.
O curso tem duração de 1200 horas e permite que o profissional atue em escolas públicas e privadas, centros de formação profissional e redes de ensino.
Para prosseguir no ensino superior, o profissional pode realizar a formação tecnológica em Processos Escolares ou Secretariado, ou, ainda, o bacharelado em Secretariado Escolar e Secretariado Executivo, além da licenciatura em Pedagogia.
Técnico em Alimentação Escolar
O curso tem carga horária de 1200 horas e capacita o estudante em todas as atividades relacionadas à alimentação no ambiente escolar, como preparação e conserva de alimentos de acordo com o cardápio de orientações nutricionais, organização e execução de aquisição e armazenamento de produtos e do ambiente de preparo, além de controlar o processo de higienização dos alimentos.
Após a formação, o estudante se tornará Agente de Alimentação Escolar e poderá atuar em escolas, centros de formação profissional e redes de ensino.
Caso opte por dar continuidade à formação, o profissional poderá seguir no ensino superior em cursos como Gastronomia, Tecnologia de Alimentos, Engenharia de Alimentos ou Nutrição.
Técnico em Biblioteconomia
O técnico em biblioteconomia realiza atividades técnico-administrativas e socioeducativas em bibliotecas e centros de documentação. Entre as atribuições, o profissional se dedicará à recuperação de acervos, orientação do público e conservação de obras, documentos e equipamentos.
O curso tem carga horária de 800 horas e, após a formação, o estudante assumirá o cargo de auxiliar de biblioteca, podendo atuar em bibliotecas escolares e universitárias públicas e privadas, centros de pesquisa e órgãos de administração pública.
Caso opte por continuar a formação, o profissional poderá seguir no ensino superior em cursos como Biblioteconomia, Arquivologia e Museologia.
Técnico em Infraestrutura Escolar
O técnico em infraestrutura escolar é responsável por organizar e conservar espaços físicos no contexto escolar, realizando manutenção preventiva e corretiva em instalações e equipamentos. Além disso, auxilia na promoção de hábitos de conservação do patrimônio escolar e de infraestrutura.
O curso tem carga horária de 1200 horas. Após a formação, o profissional poderá atuar em escolas, centros de formação profissional e redes de ensino.
A formação poderá ser estendida para o ensino superior por meio de cursos como Tecnologia em Processos Escolares, Tecnologia em Construção de Edifí - cios, além do bacharelado em Administração ou Engenharia Civil de Infraestrutura.
Técnico em Laboratório de Ciências da Natureza
O técnico em laboratório de ciências da natureza organiza laboratórios didáticos de ciências para a rotina dos estudantes, reunindo os equipamentos e materiais que serão utilizados em aulas experimentais. Além disso, é responsável pela limpeza e conservação do ambiente, dos equipamentos e dos materiais, realizando, também, o controle de estoque de insumos.
O curso tem carga horária de 800 horas e habilita o estudante para atuar em escolas públicas e privadas de educação básica e educação profissional. Para progressão no ensino superior, o aluno poderá seguir cursos de bacharelado em Física, Química e Biologia.
Técnico em Ludoteca
O técnico em ludoteca é responsável por manter o ambiente de aprendizado lúdico acolhedor e atrativo, organizando brinquedos e jogos educativos de acordo com a faixa etária. Além disso, o técnico supervisiona as atividades e cuida da segurança dos usuários no local.
O curso tem carga horária de 800 horas e, após a formação, o profissional poderá atuar em escolas da rede pública e privada, associações comunitárias, hospitais, clínicas e casas de festa. A formação poderá ser estendida para o ensino superior por meio de cursos tecnológicos como Tecnologias em Processos Escolares, Gestão Desportiva e Lazer e bacharelado em Terapia Ocupacional.
Técnico em Multimeios Didáticos
O profissional de multimeios didáticos tem a responsabilidade de orientar a comunidade escolar na utilização de equipamentos tecnológicos aplicados ao ensino presencial e a distância, difundindo práticas de utilização dos recursos e manutenção do acervo multimidiático. Além disso, o profissional identifica e busca solucionar problemas que envolvem as tecnologias pedagógicas.
O curso tem duração de 1200 horas e possibilita a atuação em escolas da rede pública e privada, centros de formação profissional e associações comunitárias.
Para prosseguir no ensino superior, o profissional poderá optar por cursos tecnológicos em Produção Cultural ou Produção Multimídia.
Técnico em Orientação Comunitária
O técnico em orientação comunitária identifica as necessidades e demandas da comunidade em questões relativas à cultura, à educação, ao esporte e lazer, ao meio ambiente, à saúde, ao trabalho e à renda, promovendo ações de integração e desenvolvimento de lideranças comunitárias.
O curso tem duração de 800 horas e habilita o estudante para atuar em conselhos tutelares, associações comunitárias, conselhos sociais, sindicatos e cooperativas. A progressão da carreira no ensino superior pode se dar com a realização do curso tecnológico em Gestão Pública e tecnológico em Produção Cultural, além do bacharelado em Ciências Sociais, bacharelado em Gestão de Políticas Públicas e bacharelado em Serviço Social.
Técnico em Produção de Materiais Didáticos Bilíngues em Libras/língua Portuguesa
Este profissional coordena a produção de material didático bilíngue (Libras/Língua Portuguesa), fazendo as adequações necessárias nos recursos pedagógicos para a educação bilíngue.
O curso tem duração de 1200 horas e habilita o profissional para atuar em órgãos da administração pública na área da educação. Para prosseguir no ensino superior, os cursos mais indicados são os tecnológicos em Processos Escolares e Comunicação Assistiva, além de bacharelado em Letras, com habilitação em Libras.
Técnico em Tradução e Interpretação de Libras
O técnico em tradução e interpretação de libras intermedia a comunicação entre pessoas surdas e ouvintes, respeitando as diferenças interculturais. Realiza a adaptação e a interpretação da Língua Portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), comunicando-se em diferentes contextos socioculturais. Adapta publicações em português escrito para vídeos em libras e vice-versa. Faz a interpretação e adaptação da Língua Portuguesa para libras, utilizando referenciais visuais, identitários, culturais e linguísticos da comunidade surda.
O curso tem duração de 1200 horas e habilita o profissional para atuar em eventos de qualquer natureza, clínicas e hospitais, igrejas, espaços educacionais, teatro e televisão.
Técnico em Treinamento e Instrução de Cães-guias
Este profissional é responsável pelo treinamento de cães-guia para pessoas com deficiência visual ou cega. Desenvolve e aplica técnicas de adestramento que permitem ao cão tornar-se apto à condução (mobilidade física) de pessoas com deficiência visual ou cegas. Coordena o processo de introdução do cão em família socializadora e seleciona matrizes de cães para servir de reprodutoras.
É também responsável por selecionar filhotes para o ingresso em programa de cães-guia, gerenciando espaços definidos para reprodução e treinamento de cães para a atuação como cães-guia.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
Cursos técnicos do Eixo Tecnológico de Desenvolvimento Educacional e Social
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 1672/2022 de 27/04/2022