Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.658/2022

Dispõe sobre a regulamentação do Abono Pró-Funcionário e de Formação Técnica aos servidores ocupantes dos cargos regidos pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Roraima, previsto no Art. 36, da Lei Ordinária nº 1.672, de 27 de abril de 2022.

DECRETO Nº 33.658-E DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a regulamentação do Abono Pró-Funcionário e de Formação Técnica aos servidores ocupantes dos cargos regidos pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Roraima, previsto no

Art. 36, da Lei Ordinária nº 1.672 , de 27 de abril de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 1.672 , de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Roraima, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o art. 36 da Lei nº 1.672 , de 27 de abril de 2022, que trata do Abono Pró Funcionário aos servidores ocupantes dos cargos regidos pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Roraima; e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o princípio isonômico aos servidores ocupantes dos cargos regidos pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Roraima, que possuem a Formação Técnica Profissional nas áreas correspondentes as respectivas atribuições dos cargos, RESOLVE:

Art. 1º Conceder o Abono Pró-Funcionário aos servidores ocupantes dos cargos de nível básico, fundamental e médio, regidos pela Lei nº 1.672 , de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Roraima e optaram pelo enquadramento, na referida Lei.

§ 1º O abono de que trata o caput será estendido aos servidores regidos pela referida Lei, que possuem a Formação Técnica Profissional nas áreas correspondentes as respectivas atribuições de seus cargos, nos termos do art. 36, da Lei nº 1.672 , de 27 de abril de 2022.

§ 2º Farão jus ao abono os servidores que comprovarem a formação, mediante apresentação do Certificado do Curso Pró-Funcionário ou do Curso Técnico Profissional do Eixo Tecnológico de Desenvolvimento Educacional, de acordo com o Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos - CNCT.

§ 3º O valor mensal do abono, para aqueles que possuem o Certificado do Curso Pró-Funcionário ou Curso Técnico Profissional será de R$ 542,08 (quinhentos e quarenta e dois reais e oito centavos).

Art. 2º Fica assegurado 50% (cinquenta por cento) do valor constante no

§ 2º do art. 1º deste Decreto, para os servidores ocupantes dos cargos de nível bá - sico, fundamental e médio, que cursaram pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do Curso Pró-Funcionário, ou que estão cursando Curso Técnico Profissional do Eixo Tecnológico de Desenvolvimento Educacional, de acordo com as atribuições dos respectivos cargos.

§ 1º O valor mensal do abono, para aqueles que estão cursando Curso Técnico Profissional, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será de R$ 271,04 (duzentos e setenta e um reais e quatro centavos).

§ 2º Para fazer jus ao percentual constante no caput deste artigo, o servidor que estiver em formação deverá apresentar, semestralmente, até a conclusão do curso, declaração da instituição de ensino credenciada pelo Conselho Estadual de Educação, para a oferta do respectivo curso, comprovando:

I - estar devidamente matriculado no curso;

II - ter cumprido no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do curso; e

III - ter frequência regular no curso.

deverá apresentar declaração da instituição de ensino em que esteve matriculado, comprovando:

I - a matricula, especificando o curso;

II - ter cumprido no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do curso; e

III - a frequência regular de no mínimo, 50% (cinquenta por cento) no curso.

Art. 3º Para fins de direito ao abono, além dos Cursos Pró-Funcionários, serão considerados os Cursos Técnico Profissional, pertencentes ao Eixo Tecnoló - gico de Desenvolvimento Educacional, editados no Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos - CNCT, os seguintes cursos (Anexo Único):

I - técnico em Secretaria Escolar;

II - técnico em Alimentação Escolar;

III - técnico em Biblioteconomia;

IV - técnico em Infraestrutura Escolar;

V - técnico em Multimeios Didáticos; e

VI - técnico em Laboratório em Ciências da Natureza.

Parágrafo único. A carga horária dos referidos cursos obedecerá a estabelecida no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.

Art. 4º O abono Pró-Funcionário não será incorporado à remuneração do servidor, para efeito de acréscimos futuros, cessando imediatamente o benefício quando ocorrer cessão ou a remoção do servidor para outro órgão da administração pública direta ou indireta.

Parágrafo único. O abono de que trata esta Lei, será cumulável, podendo ser somado a mais um adicional ou abono, a escolha do servidor, a qual deverá constar em requerimento administrativo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de agosto de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de dezembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

ANEXO ÚNICO Cursos técnicos do Eixo Tecnológico de Desenvolvimento Educacional e Social

Técnico em Secretaria Escolar

O profissional é responsável por atividades de registro e controle escolar, além de gerenciar os arquivos da vida acadêmica dos alunos. Além disso, atua na operação de matrícula e transferência escolar.

O curso tem duração de 1200 horas e permite que o profissional atue em escolas públicas e privadas, centros de formação profissional e redes de ensino.

Para prosseguir no ensino superior, o profissional pode realizar a formação tecnológica em Processos Escolares ou Secretariado, ou, ainda, o bacharelado em Secretariado Escolar e Secretariado Executivo, além da licenciatura em Pedagogia.

Técnico em Alimentação Escolar

O curso tem carga horária de 1200 horas e capacita o estudante em todas as atividades relacionadas à alimentação no ambiente escolar, como preparação e conserva de alimentos de acordo com o cardápio de orientações nutricionais, organização e execução de aquisição e armazenamento de produtos e do ambiente de preparo, além de controlar o processo de higienização dos alimentos.

Após a formação, o estudante se tornará Agente de Alimentação Escolar e poderá atuar em escolas, centros de formação profissional e redes de ensino.

Caso opte por dar continuidade à formação, o profissional poderá seguir no ensino superior em cursos como Gastronomia, Tecnologia de Alimentos, Engenharia de Alimentos ou Nutrição.

Técnico em Biblioteconomia

O técnico em biblioteconomia realiza atividades técnico-administrativas e socioeducativas em bibliotecas e centros de documentação. Entre as atribuições, o profissional se dedicará à recuperação de acervos, orientação do público e conservação de obras, documentos e equipamentos.

O curso tem carga horária de 800 horas e, após a formação, o estudante assumirá o cargo de auxiliar de biblioteca, podendo atuar em bibliotecas escolares e universitárias públicas e privadas, centros de pesquisa e órgãos de administração pública.

Caso opte por continuar a formação, o profissional poderá seguir no ensino superior em cursos como Biblioteconomia, Arquivologia e Museologia.

Técnico em Infraestrutura Escolar

O técnico em infraestrutura escolar é responsável por organizar e conservar espaços físicos no contexto escolar, realizando manutenção preventiva e corretiva em instalações e equipamentos. Além disso, auxilia na promoção de hábitos de conservação do patrimônio escolar e de infraestrutura.

O curso tem carga horária de 1200 horas. Após a formação, o profissional poderá atuar em escolas, centros de formação profissional e redes de ensino.

A formação poderá ser estendida para o ensino superior por meio de cursos como Tecnologia em Processos Escolares, Tecnologia em Construção de Edifí - cios, além do bacharelado em Administração ou Engenharia Civil de Infraestrutura.

Técnico em Laboratório de Ciências da Natureza

O técnico em laboratório de ciências da natureza organiza laboratórios didáticos de ciências para a rotina dos estudantes, reunindo os equipamentos e materiais que serão utilizados em aulas experimentais. Além disso, é responsável pela limpeza e conservação do ambiente, dos equipamentos e dos materiais, realizando, também, o controle de estoque de insumos.

O curso tem carga horária de 800 horas e habilita o estudante para atuar em escolas públicas e privadas de educação básica e educação profissional. Para progressão no ensino superior, o aluno poderá seguir cursos de bacharelado em Física, Química e Biologia.

Técnico em Ludoteca

O técnico em ludoteca é responsável por manter o ambiente de aprendizado lúdico acolhedor e atrativo, organizando brinquedos e jogos educativos de acordo com a faixa etária. Além disso, o técnico supervisiona as atividades e cuida da segurança dos usuários no local.

O curso tem carga horária de 800 horas e, após a formação, o profissional poderá atuar em escolas da rede pública e privada, associações comunitárias, hospitais, clínicas e casas de festa. A formação poderá ser estendida para o ensino superior por meio de cursos tecnológicos como Tecnologias em Processos Escolares, Gestão Desportiva e Lazer e bacharelado em Terapia Ocupacional.

Técnico em Multimeios Didáticos

O profissional de multimeios didáticos tem a responsabilidade de orientar a comunidade escolar na utilização de equipamentos tecnológicos aplicados ao ensino presencial e a distância, difundindo práticas de utilização dos recursos e manutenção do acervo multimidiático. Além disso, o profissional identifica e busca solucionar problemas que envolvem as tecnologias pedagógicas.

O curso tem duração de 1200 horas e possibilita a atuação em escolas da rede pública e privada, centros de formação profissional e associações comunitárias.

Para prosseguir no ensino superior, o profissional poderá optar por cursos tecnológicos em Produção Cultural ou Produção Multimídia.

Técnico em Orientação Comunitária

O técnico em orientação comunitária identifica as necessidades e demandas da comunidade em questões relativas à cultura, à educação, ao esporte e lazer, ao meio ambiente, à saúde, ao trabalho e à renda, promovendo ações de integração e desenvolvimento de lideranças comunitárias.

O curso tem duração de 800 horas e habilita o estudante para atuar em conselhos tutelares, associações comunitárias, conselhos sociais, sindicatos e cooperativas. A progressão da carreira no ensino superior pode se dar com a realização do curso tecnológico em Gestão Pública e tecnológico em Produção Cultural, além do bacharelado em Ciências Sociais, bacharelado em Gestão de Políticas Públicas e bacharelado em Serviço Social.

Técnico em Produção de Materiais Didáticos Bilíngues em Libras/língua Portuguesa

Este profissional coordena a produção de material didático bilíngue (Libras/Língua Portuguesa), fazendo as adequações necessárias nos recursos pedagógicos para a educação bilíngue.

O curso tem duração de 1200 horas e habilita o profissional para atuar em órgãos da administração pública na área da educação. Para prosseguir no ensino superior, os cursos mais indicados são os tecnológicos em Processos Escolares e Comunicação Assistiva, além de bacharelado em Letras, com habilitação em Libras.

Técnico em Tradução e Interpretação de Libras

O técnico em tradução e interpretação de libras intermedia a comunicação entre pessoas surdas e ouvintes, respeitando as diferenças interculturais. Realiza a adaptação e a interpretação da Língua Portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), comunicando-se em diferentes contextos socioculturais. Adapta publicações em português escrito para vídeos em libras e vice-versa. Faz a interpretação e adaptação da Língua Portuguesa para libras, utilizando referenciais visuais, identitários, culturais e linguísticos da comunidade surda.

O curso tem duração de 1200 horas e habilita o profissional para atuar em eventos de qualquer natureza, clínicas e hospitais, igrejas, espaços educacionais, teatro e televisão.

Técnico em Treinamento e Instrução de Cães-guias

Este profissional é responsável pelo treinamento de cães-guia para pessoas com deficiência visual ou cega. Desenvolve e aplica técnicas de adestramento que permitem ao cão tornar-se apto à condução (mobilidade física) de pessoas com deficiência visual ou cegas. Coordena o processo de introdução do cão em família socializadora e seleciona matrizes de cães para servir de reprodutoras.

É também responsável por selecionar filhotes para o ingresso em programa de cães-guia, gerenciando espaços definidos para reprodução e treinamento de cães para a atuação como cães-guia.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

Cursos técnicos do Eixo Tecnológico de Desenvolvimento Educacional e Social

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1672/2022 de 27/04/2022