Decreto nº 33.655/2022
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DECRETO Nº 33.655-E, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual , RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, LAERCIO GENTIL DE GOES, no período de 1 a 31 de dezembro de 2022, com a finalidade de tratar de interesses particulares, sem ônus para o Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de dezembro de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.