Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.628/2022

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DECRETO Nº 33.628-E, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de pagamento da remuneração de férias dos servidores no âmbito da Polícia Civil do Estado de Roraima, RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias ao Delegado-Geral de Polícia Civil, HERBERT DE AMORIM CARDOSO, referente ao exercício 2021, nos períodos de 24/01/2022 a 02/02/2022 e 03/10/2022 a 22/10/2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de dezembro 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de novembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.