Decreto nº 33.628/2022
--
DECRETO Nº 33.628-E, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de pagamento da remuneração de férias dos servidores no âmbito da Polícia Civil do Estado de Roraima, RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias ao Delegado-Geral de Polícia Civil, HERBERT DE AMORIM CARDOSO, referente ao exercício 2021, nos períodos de 24/01/2022 a 02/02/2022 e 03/10/2022 a 22/10/2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de dezembro 2021.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de novembro de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.