Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.627/2022

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DECRETO Nº 33.627-E, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias ao Delegado-Geral da Polícia Civil, EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO, referente aos exercícios de 2022/2023, abaixo relacionados:

Exercício 2022:

24.01.2023 a 02.02.2023 - 10 (dez) dias.

Exercício 2023:

1º período: 28/02/2023 a 09/03/2023 - 10 (dez) dias;

2º período: 25/07/2023 a 03/08/2023 - 10 (dez) dias;

3º período: 20/11/2023 a 29/11/2023 - 10 (dez) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de novembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.