Decreto nº 33.582/2022
Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, de Oficial Superior integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.
DECRETO Nº 33.582-E, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, de Oficial Superior integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e, em conformidade com o que prescreve o art. 31 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 98 , de 2017);
§ 2º (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 79 , de 2014); da Emenda Constitucional nº 19 , de 4 de junho de 1998 e, de acordo com o que dispõe o art. 50, inciso III, alíneas "d" e "h"; art. 89, inciso I; art. 92, inciso I; art. 93, caput, da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); bem como os artigos 3º, 19 , 20, 21 e 65, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 10.486 , de 4 de julho de 2002, DECRETA:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada, a pedido, o Coronel PM CÉSAR LEÔNCIO RIBEIRO, RG (rg ocultado) , CPF (cpf ocultado) , SIAPE nº 0715007, do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar (QOC PM), integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Rorai - ma, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, sendo assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de novembro de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.