Decreto nº 33.579/2022
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DECRETO Nº 33.579-E, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, III da Constituição do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.643 , de 25 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de prover os recursos humanos necessários à execução das atividades da Casa Civil, DECRETA:
Art. 1º Fica distribuído 1 (um) cargo de Assessor Especializado, CNES-III, criado pela Lei nº 1.643 , de 25 de janeiro de 2022, à estrutura organizacional da Casa Civil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de novembro de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 1643/2022 de 25/01/2022