Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.576/2022

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DECRETO Nº 33.576-E, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual c/c com disposto no

Art. 3º,

§4º do Decreto nº 8.616 -E, de 18 de janeiro de 2008, e, CONSIDERANDO que as militares abaixo relacionadas atuaram com correção e esmero no desempenho das funções operacionais e/ou administrativas, destacando-se na camaradagem e no bom relacionamento com os seus superiores, pares e subordinados, e com o público em geral;

CONSIDERANDO que as militares abaixo relacionadas possuem relevantes serviços prestados ao Estado de Roraima e colaboraram de modo expressivo para o engrandecimento das atividades de competência da Casa Militar da Governadoria1, RESOLVE:

Art. 1º Outorgar a "MEDALHA DO MÉRITO GOVERNADOR OTTOMAR DE SOUSA PINTO" às policiais militares abaixo relacionadas:

I - 2º Sargento QPCPM NAIARA COSTA DE MESQUITA SOUZA;

II - 2º Sargento QPCPM MÁRCIA FERREIRA SAMPAIO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 22 de setembro de 2022, conforme disposto no art. 7º do Decreto nº 8.616 - E, de 18/01/2008.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de novembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.