Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.561/2022

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DECRETO Nº 33.561-E, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias ao Controlador Geral do Estado de Roraima - COGER, ÉRICO VERÍSSIMO ASSUNÇÃO DE CARVALHO, nos períodos de 16 de novembro de 2022 a 15 de dezembro de 2022 - 30 (trinta) dias, referente ao exercício de 2020/2021, e de 19 de dezembro de 2022 a 28 de dezembro de 2022 - 10 (dez) dias, referente ao exercício de 2021/2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos /RR, 17 de novembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.