Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.549/2022

Dispõe sobre Reversão e Agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

DECRETO Nº 33.549-E, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre Reversão e Agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do inciso III do artigo 62 da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com os artigos 104 e 105 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos militares do Estado de Roraima), e suas alterações;

CONSIDERANDO o Decreto nº 33.235 -E, de 9 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 4280 da mesma data, que dispõe sobre a Reversão e Agregação do TC QCOBM ANTONIO HENRIQUE DE SOUZA CRUZ PEREIRA, em virtude da participação no pleito eleitoral de 2022, conforme a alínea "m", do inciso III,

§1º do art. 100, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima) e em razão de deferimento do pedido de registro de candidatura em substituição para o pleito eleitoral 2022, e

CONSIDERANDO o término do pleito eleitoral de 2022, bem como o

§7º do art. 100 do Estatuto dos militares do Estado de Roraima, que versa que a agregação do militar cessa caso este não seja eleito para o cargo que concorre, RESOLVE:

Art. 1º Reverter ao Quadro de Oficiais Complementares do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, a contar de 3 de outubro de 2022, o TC QCOBM ANTONIO HENRIQUE DE SOUZA CRUZ PEREIRA (matrícula 47500025), CPF (cpf ocultado) , por não haver sido eleito para o cargo de 1º suplente ao Senado Federal, em conformidade com o disposto no

§7º do art. 100, do Estatuto dos militares do Estado de Roraima.

Art. 2º Agregar, a contar de 3 de outubro de 2022, o TEN CEL QCOBM ANTONIO HENRIQUE DE SOUZA CRUZ PEREIRA (matrícula 47500025) em função de natureza bombeiro militar, por passar à disposição do Colégio Estadual Militar Dr. Luiz Rittler Brito de Lucena - CEM-II, escola de grande porte, no município de Boa Vista, em conformidade com o disposto na legislação vigente, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica do respectivo quadro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 3 de outubro de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos /RR, 17 de novembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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