Decreto nº 33.548/2022
Dispõe sobre Vacância de cargo de Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
DECRETO Nº 33.548-E, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre Vacância de cargo de Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do inciso III do art. 62 da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o art. 29 e
Parágrafo único do art. 30 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos militares do Estado de Roraima), e suas alterações;
CONSIDERANDO a inclusão no serviço ativo da corporação do 1º SGT QPCBM ANAILTON DOS REIS MORAES em 02 de janeiro de 2008, ocorrida através do Decreto nº 8.586 -E, de 2 de janeiro de 2008, publicado no DOER nº 729 de 2/01/2008;
CONSIDERANDO o inciso VI do artigo 31 da Lei Complementar nº 194 /2012, que trata sobre vacância de cargo público; e
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito, matrícula 158345 01 55 2022 4 00085 225 0032940 10, expedida em 16 de outubro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Declarar vago, o cargo de 1º Sargento do Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, ocupado pelo servidor mi - litar ANAILTON DOS REIS MORAES, CPF (cpf ocultado) , matrícula nº 047500178, em razão do seu falecimento ocorrido em 14 de outubro de 2022, conforme Certidão de Óbito, matrícula 158345 01 55 2022 4 00085 225 0032940 10, expedida pelo Cartório do 1º Ofício, Boa Vista-RR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de outubro de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos /RR, 17 de novembro de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.