Decreto nº 33.547/2022
"Anula o Decreto nº 23.625-E que transferiu integrante da carreira bombeiro militar para a Reserva Remunerada, ex-offício e estabelece nova data de transferência para a Reserva Remunerada em razão de decisão judicial".
DECRETO Nº 33.547-E, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
"Anula o Decreto nº 23.625 -E que transferiu integrante da carreira bombeiro militar para a Reserva Remunerada, ex-offício e estabelece nova data de transferência para a Reserva Remunerada em razão de decisão judicial".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 62, da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que determina que a Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício que os tornam ilegais.
CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada pelo Excelentíssimo Senhor Thiago Russi Rodrigues - Juiz Substituto da 2º Vara de Fazenda Pública - Comarca de Boa Vista no Processo nº 0837666-92.2019.8.23.0010, que teve como autor o 2º SGT BMRR Richarley da Silva Carneiro;
CONSIDERANDO os elementos dispostos no art. 27 da Lei Complementar nº 258 , de 24 de julho de 2017 e no art. 115-B da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (conforme Redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 260 , de 2 de agosto de 2017, em observância ao princípio do Tempus Regit Actum), que determina a transferência para a Reserva Remunerada, ex officio, do militar que ultrapassar 2 (dois) anos de afastamento, contínuos ou não, agregado em virtude de ter sido empossado em cargo público civil, temporário, não eletivo, inclusive da administração direta, indireta ou fundacional, desde que conte 15 (quinze) anos, no mínimo, de contribuição;
CONSIDERANDO que a referida decisão judicial teve seus fundamentos repousados no
§4º, do art. 60, da Lei Complementar nº 258 , de 24 de julho de 2017, onde a transferência para a Reserva Remunerada do militar deveria ser efetuada pelo Gestor do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de Roraima - RPPM, e não pelo então Comandante-Geral da Corporação à época dos fatos, conforme o contido na Portaria nº 122 /DPL/CBMRR/2017, de 8 de agosto de 2017, publicada no Boletim Geral da Corporação nº 146, de 9 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO que a transferência para a Reserva Remunerada do militar apenas ocorreu no dia 2 de junho de 2019, através da Portaria nº 295 /2019/GPRES/PRESI/IPER de ato do Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, que é o Gestor do RPPM e em consonância com as legislações de regência da matéria discutida;
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima nº 3/2022 PGE/GAB/ADJ/CP/PPRE, de 28 de junho de 2022, que recomenda que seja revogado o Decreto 23.625 -E, de 2 agosto de 2017 e seus desdobramentos (republicações), assim como a PORTARIA nº 122 /DPL/CBMRR/2017, em razão da Sentença proferida nos autos Processo nº 0837666-92.2019.8.23.0010 que determinou a data da inatividade como sendo 2 de junho de 2019; e
CONSIDERANDO que somente após a expedição da Portaria nº 295 /2019/GPRES/PRESI/IPER poderia ser realizado o decreto de desligamento da competência do Chefe do Poder Executivo e que este desligamento só ocorreu no dia 2 de junho de 2019 e não no dia 2 de agosto de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Anular o Decreto nº 23.625 -E, de 2 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 3054, de 2 de agosto de 2017, com base na decisão judicial do Processo nº 0837666-92.2019.8.23.0010 e nas recomendações emanadas pela Egrégia Procuradoria-Geral de Roraima no Parecer supramencionado;
Art. 2º Transferir à Reserva Remunerada, ex-officio, o 2º SGT QEPBM RICHARLEY DA SILVA CARNEIRO, a contar do dia 2 de junho de 2019, de acordo com a Portaria nº 295 /2019/GPRES/PRESI/IPER;
Art. 3º Os proventos na inatividade remunerada terão como base o que prescrevem o inciso II do art. 4º e inciso I, do art. 5º da Lei Complementar nº 224 , de 28 de janeiro de 2014, sendo respeitada a proporcionalidade do tempo de contribuição devidamente comprovado, tendo como base o subsídio de 2º Sargento;
Art. 4º A Diretoria de Pessoal e Legislação do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima efetivará o seu desligamento do serviço ativo, nos termos do inciso I e parágrafo único, do art. 111, art. 112, inciso II, do art. 113, c/c inciso IV do art. 115-B, todos da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2 de junho de 2019.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de novembro de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 23625/2017 de //