Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.546/2022

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DECRETO Nº 33.546-E, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o MAJ QCOBM ESDRAS LEÃO AMORIM, servidor mobilizado na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP da Secretaria Nacional de Segurança Pública do CBMRR, para participar do roteiro da prova de conceito do armamento tipo carabina, calibre 5,56 x 45mm, referente ao Pregão Eletrônico Internacional nº 4/2022, nos Estados Unidos, no período de 11 a 19 de julho de 2022.

Art. 2º Este entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de julho de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de novembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.