Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.544/2022

"Dispõe sobre reversão de Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR".

DECRETO Nº 33.544-E, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

"Dispõe sobre reversão de Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do inciso III do art. 62, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o art. 104 e 105 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, e suas alterações, CONSIDERANDO a Portaria nº 248 /FEMARH/PRES/DIRAF/DRH, de 31 de março de 2022, que nomeia o servidor RICHARD ANDERSON SILVA LOPES para o cargo de Chefe de Divisão de Mudanças Climáticas e Prevenção a Queimadas - CAA-II, da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH/RR;

CONSIDERANDO o Ofício nº 118/2022/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 29 de março de 2022, que trata apresentação do militar Richard Anderson Silva Lopes para a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH;

CONSIDERANDO o Decreto nº 33.003 -E, de 21 de julho de 2022, que cede e agrega o 1º SGT QPCBM Richard Anderson Silva Lopes para desempenhar suas funções laborais no cargo de Chefe de Divisão de Mudanças Climáticas e prevenção a Queimadas - CAA-II, na Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH;

CONSIDERANDO a Portaria nº 477 /FEMARH/PRES/DIRAF/DRH, de 4 de julho de 2022, que trata da exoneração do servidor Richard Anderson Silva Lopes, da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1064/2022/FEMARH/PRES, de 15 de julho de 2022, que trata da apresentação do ST QPCBM Richard Anderson Silva Lopes no CBMRR, RESOLVE:

Art. 1º Reverter ao Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, a contar de 15 de julho de 2022, o ST QPCBM RICHARD ANDERSON SILVA LOPES (matrícula 47500099), CPF: 788.545.391-04, por haver cessado o motivo de sua cessão e agregação junto à Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH, em conformidade com o disposto em legislação vigente, voltando a ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de julho de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos /RR, 17 de novembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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