Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.543/2022

Dispõe sobre cessão e agregação de militar do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

DECRETO Nº 33.543-E, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre cessão e agregação de militar do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do inciso III, do artigo 62, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto na norma do art. 37; do

§ 2º do art. 36; do inciso IV,

§ 1º do art. 32; bem como nos arts.100, 101, 102 e 103 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), alterada pela Lei Complementar nº 260 , de 02 de agosto de 2017, e ainda o disposto na Lei Estadual nº 671 , de 6 de junho de 2018; no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012; e

CONSIDERANDO o acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e o Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, através do TERMO nº 06/2020 - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, de 16 de julho de 2020 (Processo Sei nº 19102.006063/2020.10);

CONSIDERANDO a nomeação do 3º SGT QPCBM RAFAEL LIMA DE OLIVEIRA para compor a estrutura da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDC através do Decreto nº 32.427 -E, de 20 de maio de 2022, e sua consequente reversão devidamente encaminhada a Casa Civil (Processo Sei nº 19102.003439/2022.98).

CONSIDERANDO a impossibilidade da cessão do 2º SGT BM JOSÉ MARTINS RODRIGUES FILHO sugerido no Ofício nº 3750/2022-PR, de 8 de junho de 2022, em substituição ao militar supracitado, para desenvolver atividades laborais no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, RESOLVE:

Art. 1º Ceder e agregar em função de natureza bombeiro militar, sem ônus ao cessionário, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 23 de agosto de 2022, o SD QPCBM RODRIGO COELHO VIANA, Matrícula nº 47500412 para desenvolver suas atividades laborais no Gabinete Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de agosto de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos /RR,17 de novembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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