Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.542/2022

"Dispõe sobre o Licenciamento ex-offício de praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR".

DECRETO Nº 33.542-E, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

"Dispõe sobre o Licenciamento ex-offício de praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual , e de acordo com o inciso II, do art. 132 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 e Parecer da PGE 014/14/2013/COORDENADORIA DE PESSOAL/PGE/RR de 07 de janeiro de 2014, e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 16.282 -E de 21 de outubro de 2013, publicado no DOERR nº 2143 de 22 de outubro de 2013, que dispõe sobre a posse de candidatos nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, para o cargo de Soldado BM do Quadro de Praças Combatentes Bombeiros Militar (QPCBM);

CONSIDERANDO, a Portaria nº 012 de 16 de fevereiro de 2018 da Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago - APICS/RR, publicada no DOE nº 3180 de 16/02/2018 - que dispõe sobre a matrícula dos candidatos aprovados em concurso público no Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar - CFO BMRR - 2018;

CONSIDERANDO o Decreto nº 24.825 -E, de 22 de fevereiro de 2018, que empossa nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima os candidatos no cargo de Oficial do Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiros Militar (QOCBM), na condição de Cadete BM;

CONSIDERANDO a Portaria nº 30 /DPL/CBMRR/2018, de 07 de março de 2018, publicada no Boletim Geral nº 046 de 09 de março de 2018, que dispõe sobre Agregação de bombeiros militares do CBMRR;

CONSIDERANDO, a Decisão Judicial no agravo de instrumento nº 9001712-26.2018.8.23.0000, a qual determinou a continuidade do Curso de Formação de Oficiais Combatentes do CBMRR - CFO BMRR - 2018;

CONSIDERANDO o Decreto nº 29.495 -E de 21 de outubro de 2020, que resolve reconvocar para continuidade em Curso de Formação de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CFO BMRR - 2018;

CONSIDERANDO a Ata de conclusão do curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar - CFO BM 2018, da Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago - APICS/RR, de 15 de junho de 2022, publicada no DOERR Nº 4224, de 21 de junho de 2022, alterada pela Errata publicada no DOERR Nº 4237, de 11 de julho de 2022;

CONSIDERANDO o Decreto nº 32.998 -E, de 21 de julho de 2022, publicado no DOERR Nº 4245, de 21 de julho de 2022, que declara a Aspirantes-a-O - ficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima os Cadetes concludentes do Curso de Formação de Oficiais do CBMRR, RESOLVE:

Art. 1º Licenciar ex-offício, do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, a contar de 15 de junho de 2022, por haverem concluído com êxito o Curso de Formação de Oficiais - CFOBM e consequente declaração ao Aspirantado os seguintes praças:

I - SD QPCBM PABLO LIMA DE SOUZA CRUZ;

II - SD QPCBM RIWSTON PABLO LOPES DE ARAÚJO;

III - SD QPCBM ANDRÉ MARQUES LANA;

IV - SD QPCBM KENNEDY GUERRA RODRIGUES;

V - SD QPCBM SAMILLE OLIVEIRA DOS SANTOS;

VI - SD QPCBM ADRIANE ROCHA FERNANDES;

VII - SD QPCBM CLARICE SILVA DOS SANTOS ALVES;

VIII - SD QPCBM HUMBERTO ALVES NOGUEIRA;

IX - SD QPCBM RAMON RIBEIRO ALENCAR;

X - SD QPCBM MARCELL OTÁVIO RIBEIRO DOS REIS;

XI - SD QPCBM FABRÍCIO PATRÍCIO GIANLUPPI;

XII - SD QPCBM WITTEMBERG WILLY BARRETO SOARES;

XIII - SD QPCBM PAULO FERNANDO PESSOA MACHADO;

XIV - SD QPCBM ANDRÉ FELIPE GOMES COELHO.

Art. 2º A Diretoria de Pessoal e Legislação do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima efetivará o presente desligamento do serviço e adotará as devidas providências, nos termos do inciso VI e parágrafo único, do

Art. 111, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 e

§4º, inciso II do art.132 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 15 de junho de 2022, em decorrência do ingresso na carreira de

Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima.

Palácio Senador Hélio Campos /RR, 17 de novembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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