Decreto nº 33.541/2022
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DECRETO Nº 33.541-E, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, III, da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com o disposto no art. 32,
§ 1º, V, art. 36,
§ 2º, artigos 37, 100, 101, 102 e 103, todos da Lei Complementar Estadual nº 194 de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), e alterações; e
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica 4062927, firmado entre o Corpo de Bombeiros Militar de Roraima (CBMRR) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH); e
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO Nº 891/2022/FEMARH/PRES, de 21 de junho de 2022, de pedido de cedência do servidor bombeiro militar, o 1º SGT QPCBM ALEX WILAMES DE ASSIS SALES, matrícula 047500367, para desempenhar suas funções laborais na Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, RESOLVE:
Art. 1º Ceder e agregar, a contar de 1º de julho de 2022, o 1º SGT QPCBM ALEX WILAMES DE ASSIS SALES, matrícula 047500367, CPF (cpf ocultado) , para exercer o cargo de Secretário de Divisão/CA-IV e desenvolver suas atividades na Divisão Administrativa da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH), em conformidade com o disposto em legislação vigente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de novembro de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.