Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.541/2022

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DECRETO Nº 33.541-E, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, III, da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com o disposto no art. 32,

§ 1º, V, art. 36,

§ 2º, artigos 37, 100, 101, 102 e 103, todos da Lei Complementar Estadual nº 194 de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), e alterações; e

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica 4062927, firmado entre o Corpo de Bombeiros Militar de Roraima (CBMRR) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH); e

CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO Nº 891/2022/FEMARH/PRES, de 21 de junho de 2022, de pedido de cedência do servidor bombeiro militar, o 1º SGT QPCBM ALEX WILAMES DE ASSIS SALES, matrícula 047500367, para desempenhar suas funções laborais na Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, RESOLVE:

Art. 1º Ceder e agregar, a contar de 1º de julho de 2022, o 1º SGT QPCBM ALEX WILAMES DE ASSIS SALES, matrícula 047500367, CPF (cpf ocultado) , para exercer o cargo de Secretário de Divisão/CA-IV e desenvolver suas atividades na Divisão Administrativa da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH), em conformidade com o disposto em legislação vigente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de novembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.