Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.540/2022

Transfere integrante da carreira Bombeiro Militar do Estado de Roraima para a Reserva Remunerada, ex-officio.

DECRETO Nº 33.540-E, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

Transfere integrante da carreira Bombeiro Militar do Estado de Roraima para a Reserva Remunerada, ex-officio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 62 da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com o inciso I, do art. 111, Parágrafo Único e o inciso II, do art. 113, ambos da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, e suas alterações, CONSIDERANDO o Decreto nº 31.532 -E, de 14 de janeiro de 2022 que dispõe sobre a promoção pelo critério de tempo de contribuição de Oficial do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima e, CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 430 /IPER/PRESI/GPRES, de 01 de junho de 2022, publicada no DOE nº 4213, de 02 de junho de 2022, que conce - deu o benefício de "Reserva Remunerada de Ofício", com proventos integrais à Sra. VANUSA AMARAL DOS SANTOS, Major do Quadro Complementar de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, matrícula nº 47500042, RESOLVE:

Art. 1º Transferir, ex-officio, para a Reserva Remunerada, a MAJ QCOBM VANUSA AMARAL DOS SANTOS, matrícula nº 47500042, CPF (cpf ocultado) , por haver sido concedido à militar o beneficio de reserva remunerada pelo Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de Roraima, a contar de 1º de junho de 2022.

Art. 2º Os proventos na inatividade remunerada terão como base o que prescrevem o art. 115 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017.

Art. 3º A Diretoria de Pessoal e Legislação do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima efetivará o seu desligamento do serviço ativo nos termos do parágrafo único do art. 111 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de novembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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