Decreto nº 33.539/2022
"Dispõe sobre Convalidação do Decreto nº 8.724-E de 4 de março de 2008 em razão da ocorrência de erro material em seu conteúdo".
DECRETO Nº 33.539-E, DE17 DE NOVEMBRO DE 2022
"Dispõe sobre Convalidação do Decreto nº 8.724 -E de 4 de março de 2008 em razão da ocorrência de erro material em seu conteúdo".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do inciso III do artigo 62 da Constituição do Estado de Roraima e de acordo com o art. 55 da Lei Federal nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, CONSIDERANDO o requerimento administrativo interposto pelo Senhor MANOEL RAULINO DA COSTA MEDEIROS JUNIOR, que solicita cópias das fichas funcionais e financeiras, do Diário Oficial do Estado de Posse e Licenciamento das fileiras desta Corporação, além da cópia da Certidão de Tempo de Serviço;
CONSIDERANDO que após atendidos os pedidos contidos no requerimento, verificou-se a existência de inconsistências no Decreto nº 8.724 -E, de 4 de março de 2008 que o Licenciou do serviço ativo Bombeiro Militar;
CONSIDERANDO que o Princípio da Autotutela determina que a Administração Pública deve rever os seus atos quando eivados de vício;
CONSIDERANDO que a Ementa do referido Decreto dispôs da passagem à Reserva Remunerada, a pedido, do Senhor MANOEL RAULINO DA COSTA MEDEIROS JUNIOR, quando, no corpo textual do Decreto se tratava de Licenciamento, ex-officio, motivado pela sua Nomeação e Posse em cargo público estranho à carreira militar;
CONSIDERANDO que a situação supramencionada não encontra respaldo legal para a passagem do requerente à Reserva Remunerada, conforme os termos insculpidos no art. 113 da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979 (Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências), legislação vigente à época dos fatos;
CONSIDERANDO que o mencionado Decreto o licenciou, ex-officio, do serviço ativo bombeiro militar, a contar de 29 de janeiro de 2007 por haver sido empossado em cargo efetivo estranho à carreira militar, cargo não-acumulável ao que já exercia na Corporação, em obediência ao Inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que o Senhor MANOEL RAULINO DA COSTA MEDEIROS JUNIOR apresentou requerimento de Licenciamento do serviço ativo ao Comandante-Geral da Corporação no dia 31 de janeiro de 2008, publicado no Boletim Geral nº 033, de 19 de fevereiro de 2008, juntando como comprovação a cópia do Termo de Posse no cargo de Economista, Classe I, Padrão/Referência 11-E, Grupo Ocupacional APL, com lotação na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD, datado do dia 29 de janeiro de 2008 e devidamente assinado pelo Requerente, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Ementa do Decreto nº 8.724 -E, de 4 de março de 2008, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Dispõe sobre Licenciamento, ex-officio, de praça bombeiro militar das fileiras da Corporação, por haver sido empossado em cargo público efetivo estranho à carreira militar, nos termos do art. 113, da Lei Federal nº 6.652 , de 30 de maio de 1979 e dá outras providências."
Art. 2º Estabelecer como data Licenciamento, ex-officio, das fileiras do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima do Senhor MANOEL RAULINO DA COSTA MEDEIROS JUNIOR, o dia 29 de janeiro de 2008.
Art. 3º A Diretoria de Pessoal e Legislação do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima efetivará a correção da data de Licenciamento, ex-officio, através da edição de uma nova Portaria de desligamento do serviço ativo e produzirá nova Certidão de Tempo de Serviço ao Senhor MANOEL RAULINO DA COSTA MEDEIROS JUNIOR.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de janeiro 2008.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de novembro de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8724/2008 de //