Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.538/2022

Dispõe sobre reversão de praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

DECRETO Nº 33.538-E, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre reversão de praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do inciso III, do artigo 62 da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o artigo 104 e 105 da Lei Complementar nº 194 de 13 de fevereiro de 2012, e suas alterações; e

CONSIDERANDO o Decreto nº 31.789 -E, de 29 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 4169, de 29 de março de 2022, que agregou o 3º SGT QPCBM RAFAEL LIMA DE OLIVEIRA, matrícula 47500479, a contar de 14 de março de 2022.

CONSIDERANDO o Decreto nº 32.427 -E, de 20 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 4204, de 20 de maio de 2022, que nomeou o 3º SGT QPCBM RAFAEL LIMA DE OLIVEIRA, matrícula 47500479, a contar de 20 de maio de 2022, na Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDC, RESOLVE:

Art. 1º Reverter ao Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, a contar de 19 de maio de 2022, o 3º SGT QPCBM RAFAEL LIMA DE OLIVEIRA, matrícula 47500479, por haver cessado o motivo de sua agregação.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de maio de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de novembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.