Decreto nº 33.536/2022
Dispõe sobre reversão de Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
DECRETO Nº 33.536-E, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre reversão de Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do inciso III do art. 62, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o art. 104 e 105 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, e suas alterações, CONSIDERANDO o Decreto nº 30.059 -E, de 25 de março de 2021, que dispõe sobre a cessão e agregação do SD QPCBM CLEYDSON SOARES DA SILVA, para exercer cargo em comissão de Coordenador de Operação - FG2, no âmbito do Ministério Público de Contas de Roraima MPC-RR;
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.385 -E, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre a prorrogação de cessão e agregação do SD QPCBM CLEYDSON SOARES DA SILVA, para continuidade no serviço prestado ao Ministério Público de Contas de Roraima MPC-RR, no cargo em comissão de Coordenador de Operação - FG2;
CONSIDERANDO o Ofício nº 043/2022/MPC/GAB/PGC, de 03 de agosto de 2022, que dispõe sobre apresentação do SD QPCBM CLEYDSON SOARES DA SILVA por encerramento da cessão e agregação junto ao Ministério Público de Contas de Roraima MPC-RR, RESOLVE:
Art. 1º Reverter ao Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, a contar de 3 de agosto de 2022, o SD QPCBM CLEYDSON SOARES DA SILVA (matrícula 47500420), CPF: 844.272.052-91, por haver sido apresentado pelo Ministério Público de Contas de Roraima MPC-RR ao Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, cessando sua agregação, em conformidade com o disposto em legislação vigente, voltando a ocupar vaga na escala hierárqui - ca do seu quadro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 3 de agosto de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos /RR, 17 de novembro de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.