Decreto nº 33.509/2022
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DECRETO Nº 33.509-E, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso XIX, da Constituição Estadual, com fundamentação legal no
§6º do art. 13, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, e no item 4.3, do Edital de Abertura nº 01 do Concurso Público para professor da Carreira de Magistério da Educação Básica - SEED 01/2021, de 1º de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 3393, de 1º de julho de 2021; e
CONSIDERANDO o princípio da publicidade que estabelece a obrigatoriedade de tornar público os atos administrativos;
CONSIDERANDO a regularização dos atos administrativos referentes às análises de aptidão à posse;
CONSIDERANDO o não atendimento das exigências contidas nos Editais nº 16/2022 e nº 17/2022, de 11 de abril de 2022 com publicação no Diário Oficial do Estado nº 4178, de 11 de abril de 2022, que convocaram os candidatos para entrega de documentos e comparecimento à Junta Médica Oficial respectivamente, e
CONSIDERANDO a conclusão do Processo o SEI nº 15101.004873/2022.44, RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o ato de nomeação dos candidatos constantes no Anexo Único, parte integrante deste Decreto, que foram aprovados no concurso Público SEED 01/2021 - Homologado pelo Edital nº 85/2021/SEED/GAB, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4098, de 9 de dezembro de 2021, nomeados pelo Decreto nº 31.878 -E, de 7 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4176, de 7 de abril de 2022 por descumprimento do prazo legal estabelecido nos §§1º e 6º do art. 13 da Lei 053 , de 31 de dezembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10 de maio de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de novembro de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 31878/2022 de 07/04/2022