Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.505/2022

--

DECRETO Nº 33.505-E, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado o Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Estado de Roraima - CPL/RR, CEL QOCBM EVERSON DOS SANTOS CERDEIRA, para participar do 6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos, no período de 8 a 12 de novembro de 2022, na cidade de Brasília/DF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de novembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.