Decreto nº 33.490/2022
Dispõe sobre nomeação dos titulares e suplentes do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONESPDS/RR.
DECRETO Nº 33.490-E, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre nomeação dos titulares e suplentes do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONESPDS/RR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, III e IV da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 42 e 43 da Lei nº 1.357 de 26 de novembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Nomear, nos termos do art. 43 da Lei nº 1.357 de 26 de novembro de 2019, os membros indicados por suas respectivas instituições para comporem o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social de Roraima, na seguinte condição:
§ 1º Conselheiros titulares:
I - ANDRÉ FERNANDES FERREIRA, representante do Sistema Penitenciário do Estado, CPF: 583.619.951-53;
II - ÁLVARO DUARTE, representante do Departamento de Trânsito do Estado, CPF: 630.563.722-91;
III - ELIABE DE SOUZA CAMPOS, representante das Guardas Municipais, CPF: 343.132.732-04;
IV - DAGOBERTO DA SILVA GONÇALVES, representante do Tribunal de Justiça do Estado, CPF: 595.828.630-72;
V - ANTONIO CARLOS SCHEFFER CEZAR, representante do Ministério Público do Estado, CPF: 705.844.430-72;
VI - JANUÁRIO MIRANDA LACERDA, representante da Defensoria Pública do Estado, CPF: 542.122.356-68; e
VII - JONAS EDUARDO COLLETO TRACHYNSK, representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Roraima, CPF: 877.914.552-34.
§ 2º Conselheiros suplentes:
I - HÉRCULES DA SILVA PEREIRA, representante do Sistema Penitenciário do Estado, CPF: 006.983.231-57;
II - MOISÉS LIMA DA SILVA JÚNIOR, representante do Departamento de Trânsito do Estado, CPF: 992.258.022-20;
III - MURILO FERREIRA DOS SANTOS, representante das Guardas Municipais, CPF: 333.319.522-49;
IV - HAMILTON PIRES SILVA, representante do Tribunal de Justiça do Estado, CPF: 446.813.212-49;
V - VALMIR COSTA DA SILVA FILHO, representante do Ministério Público do Estado, CPF: 518.004.202-00;
VI - ROSINHA CARDOSO PEIXOTO, representante da Defensoria Pública do Estado, CPF: 081.187.442-72; e
VII - ADRIANO DA SILVA RODRIGUES, representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Roraima, CPF: 711.357.312-68.
§ 3º O suplente substituirá o titular em suas ausências e impedimentos legais.
Art. 2º Revogar o Decreto 31.678 -E, de 4 de março de 2022.
Art. 3º A atividade de conselheiro é de interesse público e exercida sem remuneração.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de novembro de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 34230/2023 de 26/04/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 31678/2022 de 04/03/2022