Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.490/2022

Dispõe sobre nomeação dos titulares e suplentes do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONESPDS/RR.

DECRETO Nº 33.490-E, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre nomeação dos titulares e suplentes do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONESPDS/RR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, III e IV da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 42 e 43 da Lei nº 1.357 de 26 de novembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear, nos termos do art. 43 da Lei nº 1.357 de 26 de novembro de 2019, os membros indicados por suas respectivas instituições para comporem o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social de Roraima, na seguinte condição:

§ 1º Conselheiros titulares:

I - ANDRÉ FERNANDES FERREIRA, representante do Sistema Penitenciário do Estado, CPF: 583.619.951-53;

II - ÁLVARO DUARTE, representante do Departamento de Trânsito do Estado, CPF: 630.563.722-91;

III - ELIABE DE SOUZA CAMPOS, representante das Guardas Municipais, CPF: 343.132.732-04;

IV - DAGOBERTO DA SILVA GONÇALVES, representante do Tribunal de Justiça do Estado, CPF: 595.828.630-72;

V - ANTONIO CARLOS SCHEFFER CEZAR, representante do Ministério Público do Estado, CPF: 705.844.430-72;

VI - JANUÁRIO MIRANDA LACERDA, representante da Defensoria Pública do Estado, CPF: 542.122.356-68; e

VII - JONAS EDUARDO COLLETO TRACHYNSK, representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Roraima, CPF: 877.914.552-34.

§ 2º Conselheiros suplentes:

I - HÉRCULES DA SILVA PEREIRA, representante do Sistema Penitenciário do Estado, CPF: 006.983.231-57;

II - MOISÉS LIMA DA SILVA JÚNIOR, representante do Departamento de Trânsito do Estado, CPF: 992.258.022-20;

III - MURILO FERREIRA DOS SANTOS, representante das Guardas Municipais, CPF: 333.319.522-49;

IV - HAMILTON PIRES SILVA, representante do Tribunal de Justiça do Estado, CPF: 446.813.212-49;

V - VALMIR COSTA DA SILVA FILHO, representante do Ministério Público do Estado, CPF: 518.004.202-00;

VI - ROSINHA CARDOSO PEIXOTO, representante da Defensoria Pública do Estado, CPF: 081.187.442-72; e

VII - ADRIANO DA SILVA RODRIGUES, representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Roraima, CPF: 711.357.312-68.

§ 3º O suplente substituirá o titular em suas ausências e impedimentos legais.

Art. 2º Revogar o Decreto 31.678 -E, de 4 de março de 2022.

Art. 3º A atividade de conselheiro é de interesse público e exercida sem remuneração.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de novembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 34230/2023 de 26/04/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 31678/2022 de 04/03/2022