Decreto nº 33.489/2022
Dispõe sobre nomeação dos titulares e suplentes do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONESPDS/RR.
DECRETO Nº 33.489-E, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre nomeação dos titulares e suplentes do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONESPDS/RR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, III e IV da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 42 e 43, da Lei nº 1.357 , de 26 de novembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Nomear, nos termos do art. 43, da Lei nº 1.357 , de 26 de novembro de 2019, os detentores dos cargos abaixo relacionados, como membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social de Roraima, na seguinte condição:
§ 1º Conselheiros titulares:
I - O Secretário de Estado da Segurança Pública na condição de conselheiro representante da SESP e Presidente do CONESPDS;
II - O Comandante-Geral da Polícia Militar, na condição de conselheiro representante da PMRR;
III - O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, na condição de conselheiro representante do CBMRR; e
IV - Delegado-Geral da Polícia Civil, na condição de conselheiro representante da PCRR.
§ 2º Conselheiros suplentes:
I - O Secretário Adjunto da Segurança Pública na condição de conselheiro suplente representante da SESP;
II - O Subcomandante-Geral da Polícia Militar, na condição de conselheiro suplente representante da PMRR;
III - O Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, na condição de conselheiro suplente representante do CBMRR; e
IV - Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil, na condição de conselheiro suplente representante da PCRR.
§ 3º O suplente substituirá o titular em suas ausências e impedimentos legais.
§ 4º O Vice-presidente do CONESPDS será escolhido pelos Conselheiros entre os Conselheiros Titulares elencados no
§1º do art. 1º deste decreto e nomeado por portaria do Presidente do CONESPDS.
Art. 2º Revogar o Decreto 31.678 -E, de 4 de março de 2022.
Art. 3º A atividade de conselheiro é de interesse público e exercida sem remuneração.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de novembro de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 31678/2022 de 04/03/2022