Decreto nº 33.486/2022
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DECRETO Nº 33.486-E, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e com base nos autos do Processo nº 15101.005556/2021.64, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,
§ 1º, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora estadual Neila Maria Peixoto Oliveira, CPF (cpf ocultado) , ocupante do cargo de Agente Sócio Orientador, matrícula nº 40004833, lotada na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, para continuar exercendo cargo em comissão de Assessor de Gabinete - CDI-I, junto a Casa Civil do Governo do Estado de Roraima.
Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 1º de janeiro de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de novembro de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.