Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.486/2022

--

DECRETO Nº 33.486-E, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e com base nos autos do Processo nº 15101.005556/2021.64, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,

§ 1º, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora estadual Neila Maria Peixoto Oliveira, CPF (cpf ocultado) , ocupante do cargo de Agente Sócio Orientador, matrícula nº 40004833, lotada na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, para continuar exercendo cargo em comissão de Assessor de Gabinete - CDI-I, junto a Casa Civil do Governo do Estado de Roraima.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 1º de janeiro de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de novembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.