Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.485/2022

Altera dispositivo no Decreto nº 33.285-E, de 12 de setembro de 2022.

DECRETO Nº 33.485-E, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022

Altera dispositivo no Decreto nº 33.285 -E, de 12 de setembro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III e IV, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 1.491 , de 23 de julho de 2021, RESOLVE:

Art. 1º A alínea "a" do artigo 1º do Decreto nº 33.285 -E, de 12 de setembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º [ ... ]

a) Lote de terras urbano nº 432, da Quadra nº 103 (antiga Quadra nº 04), Bairro Nova Cidade, localizado em Boa Vista - Roraima, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua dos Trabalhadores, medindo 5.00 mais 60,00 mais 5,00 metros; Fundos com os Lotes nº 078 e 444, medindo 70,00 metros;

Lado Direito com a Rua 2, medindo 5,00 mais 137,00 metros e Lado Esquerdo com a Avenida NC 5, medindo 5,00 mais 137,00 metros, com área total de 9.915,00m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista - RR sob matrícula nº 42560".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de novembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33285/2022 de 12/09/2022